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Procedimentos para Defesa e Solicitação de Diploma

Por Rodrigo Daud

Defesa de Dissertação ou Tese

 

  1. O orientador deve iniciar o processo de defesa enviando à coordenação/secretaria do PPG o ofício de “Solicitação de Defesa de Dissertação/Tese”. O processo deverá ser iniciado a pelo menos 20 dias antes da defesa, e é essencial que o orientador já se comunique com os participantes externos à UFG e solicite que eles realizem o cadastro no SEI e preencham o formulário eletrônico interno de cadastro, seguindo as instruções específicas sobre isso (ver os anexos Orientações CERCOMP e Usuário Externo e Passos_06_e_07_defesa_versao_1). Importante ressaltar, aqui, a importância de fornecer dados absolutamente corretos no formulário de solicitação de defesa. Nomes dos membros da banca devem ser escritos sem abreviações e sem faltar nenhum nome ou sobrenome. O departamento em que o convidado trabalha também deve estar correto. Lembre-se que a partir da informação fornecida será gerado um documento e documentos não devem/podem conter erros.

  2. A secretaria ficará encarregada de gerar o processo no SEI e comunicar ao orientador e ao discente para providência de assinatura digital do documento. 
  3. Opcionalmente, se o orientador for vinculado institucionalmente ao ICB, poderá iniciar o processo via SEI (ler o anexo PROCEDIMENTOS_DEFESA_SEI_v1).

  4. Após a assinatura do documento Nomeação de Banca da Defesa, a secretaria do PPG providenciará a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Programa.

  5. Para homologação da banca, a coordenação do programa irá verificar se todos os membros estão devidamente cadastrados no SEI e no formulário interno.

  6. Na sequência, a secretaria providenciará a emissão, no SEI, de minuta da ata de defesa.

  7. A Ata de Defesa terá a edição final e assinatura dos membros após o ato da defesa. Recomenda-se que o orientador faça uma última checagem antes de liberar para assinaturas. No caso de ausência entre os membros da banca, de ao menos uma pessoa vinculada ao ICB, o orientador deverá solicitar à secretaria que providencie a edição final da ata e solicite as assinaturas de cada membro da banca.

  8. Uma vez aprovada a defesa, o aluno deverá realizar as correções solicitadas pela banca.

  9. Para finalizar a dissertação ou tese, o aluno deverá solicitar à secretaria a geração do TECA (TERMO DE CIÊNCIA E DE AUTORIZAÇÃO), via e-mail. O documento será gerado no SEI e disponibilizado para a assinatura do aluno e do orientador, sendo que o orientador deverá ser o primeiro a assinar, cabendo a ele, ANTES DE ASSINAR, assinalar a opção de disponibilizar o trabalho ao acesso público imediatamente ou resguarda-lo do acesso público por um ano. Ressalte-se que, após a assinatura, os documentos não podem mais ser alterados. O TECA deve ser inserido na versão final do trabalho, que será enviada para a biblioteca.

  10. Finalizadas as correções, o aluno devera proceder a ações necessárias explicitadas no endereço eletrônico https://www.bc.ufg.br/n/33055-procedimentos-para-envio-das-teses-e-dissertacoes-para-publicacao-na-bdtd, referentes ao registro da dissertação/tese na Biblioteca Central.

 

Observações importantes:

Prazo. A solicitação deverá ser encaminhada à secretaria com pelo menos 20 dias de antecedência; 

Composição da banca. Segundo o Regulamento do PPG-Biodiversidade Animal, a dissertação ou tese apresentada será julgada por uma comissão examinadora composta por:

  1. a) Mestrado: 3 (três) examinadores para o Mestrado, sendo, no mínimo, um externo ao Programa. O orientador preside a banca e também avalia a defesa. – As comissões examinadoras de Mestrado terão dois examinadores suplentes, sendo, no mínimo, um externo ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Animal.
  2. b) Doutorado: 5 (cinco) examinadores para o Doutorado, sendo, no mínimo, dois externos ao Programa.O orientador preside a banca e também avalia a defesa. - As comissões examinadoras de Doutorado terão quatro examinadores suplentes, sendo, no mínimo, dois externos ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Animal.

Coorientador. O coorientador da dissertação/tese poderá participar da comissão; todavia, seu nome não será contado para efeito de integralização do número mínimo de componentes citado acima.

Cadastro de participantes externos. Para os membros titulares e suplentes que não possuem vínculo com a UFG, é preciso que os participantes externos preencham o formulário de CADASTRO DE PARTICIPANTE EXTERNO, para fins de cadastro no SIGAA. Além disso, o aluno ou o orientador deverá solicitar ao  convidado a realização do cadastro no SEI, para que na ocasião da defesa o membro externo tenha acesso ao sistema para assinar a ata. O cadastro de participantes externos para o SIGAA encontra-se na pagina do PPG e o cadastro para o SEI deve ser realizado de acordo com as instruções do anexo ( ver os anexos Orientações CERCOMP-Usuário Externo e Passos_06_e_07_defesa_versao_1).). Os dois cadastros só precisam ser realizados uma única vez. 

Defesa. A defesa do produto final será realizada em sessão pública, salvo nos casos de conhecimentos sensíveis de interesse da sociedade e do Estado brasileiro, circunstância em que deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos por norma específica da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação. O resultado do julgamento de cada examinador será expresso por uma entre essas duas avaliações: “aprovado” ou “reprovado”, sendo considerado aprovado na defesa o candidato que obtiver aprovação unânime de todos os examinadores;

 

Entrega da versão final. O aluno, após a aprovação na defesa pública, terá 30 dias para encaminhar a versão final em formato eletrônico (PDF) à Coordenação do Programa, a fim de iniciar os procedimentos para emissão do diploma no SEI. Nesse contexto, é importante que os alunos estejam atentos à novas regras da PRPG e Biblioteca Central para inserção dos documentos e depósito da versão final assim como das providências para a emissão do diploma (ver o anexo Procedimentos para envio das teses e dissertações para publicação na BDTD).

 

EMISSÃO DE DIPLOMA

 

Pré-Condição: entrega da versão final.

É considerada versão final da dissertação ou tese a versão enviada e aprovada pela biblioteca. Nela devem, necessariamente, constar o TECA e o formulário de metadados, assim como deve conter resumo e palavras-chave, em português e em inglês.

De posse da versão final, já aprovada pela biblioteca, a fim de gerar o histórico final no SIGAA, o aluno deve enviar em um e-mail, formulário de dados da dissertação ou da tese, devidamente preenchido. Ressalte-se que, TODOS os dados solicitados no formulário são exigidos pelo SIGAA para registrar a defesa e concluir o histórico. Ressalte-se, também, que o histórico concluído é documento obrigatório no processo de solicitação de diploma.

Importante, destacar, ainda, que os dados informados no formulário para inserção no SIGAA devem ser exatamente os mesmos informados no SEI e na versão final do trabalho. Dessa forma, atente-se para:

  • O título do trabalho deve ser exatamente igual na ata, na versão final do trabalho e no SIGAA.
  • O resumo, o abstract, as palavras-chave e as key words devem ser exatamente iguais na versão final do trabalho e no SIGAA.

Além do formulário anteriormente descrito, a fim de dar início ao processo de solicitação de diploma, o aluno deve enviar um único e-mail para a secretaria com os seguintes documentos, gerados separadamente, em PDF, imagem nítida, clara, sem nenhum borrão ou mancha e sem cortes:

  1. Cópia do diploma de Graduação, devidamente assinado (frente e verso em um arquivo único);
  2. Cópia do diploma de Mestrado (em caso de solicitação de diploma de doutorado);
  3. Cópia do RG (frente e verso em um arquivo único);
  4. Cópia do CPF.

Para estudantes estrangeiros, acrescentar:

  1. Cópia do passaporte;
  2. Cópia do RNE
  3. Para estudantes estrangeiros com visto temporário, anexar cópia do visto válido na data da defesa;
  4. Para estudantes estrangeiros com visto permanente, o diploma de Graduação, exigência do inciso IV, deve ser devidamente revalidado por instituição credenciada no Brasil;
  5. Para estudantes estrangeiros com visto permanente, o diploma de Mestrado, conforme inciso V, quando necessário, deve ser devidamente reconhecido por instituição credenciada no Brasil;
  6. Para estudantes que realizaram a Pós-Graduação por meio de convênios (cotutelas ou outros acordos internacionais), inserir termo de cooperação. 
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Procedimentos para envio das teses e dissertações para publicação na BDTD 75 Kb bb9cb9b375b7c8633862a91f43779b4f
Orientações CERCOMP-Usuário Externo 67 Kb f5770a72285915f44fe8ef655414a6ed
PROCEDIMENTOS_DEFESA_SEI_v1 622 Kb 9bfe917168ee81387065e6783409b6d1
Passos_06_e_07_defesa_versao_1 207 Kb 88417c5f338018aebcd7b8a50c46ad80